Embora o crescimento do comércio eletrónico (e-commerce) proporcione aos comerciantes uma enorme oportunidade para venderem os seus produtos a nível global, também cria oportunidades para os criminosos tentarem efetuar transações ilícitas. A Visa está empenhada em travar a utilização da sua marca e sistema de pagamentos para transações ilícitas. Nem sempre é uma tarefa fácil, nem é uma tarefa com a qual a Visa consiga lidar sempre sem contar com o apoio dos proprietários do IP e dos serviços responsáveis pela aplicação da lei, mas é crucial para a manutenção da confiança de todos os participantes no sistema de pagamentos. Para esse efeito, a Visa possui um longo histórico de estreita colaboração com proprietários de IP e serviços responsáveis pela aplicação da lei no combate à violação de IP na Internet. Se é proprietário do IP, leia mais informações sobre como pode denunciar transações que violam IP à Visa.
Propriedade intelectual
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Obrigado pelo seu interesse em solicitar que a Visa Inc. ou as suas filiais analisem determinadas patentes/patentes de aplicações alegadamente detidas por si. Antes de a Visa analisar essas patentes ou patentes de aplicações, pedimos-lhe que aceite os termos e condições deste acordo.
Termos de Utilização e Condições
Leia cuidadosamente, por favor, estes Termos, antes de prosseguir
Esta política evita eventuais más-interpretações ou litígios, quando os produtos ou estratégias de marketing da Visa podem parecer potencialmente iguais às ideias ou ativos de propriedade intelectual enviados à Visa. Caso, apesar da nossa advertência para não nos enviar a sua propriedade intelectual, o tenha feito, aplicam-se os seguintes termos, que regulam os seus envios.
Aconselhamo-lo a procurar um advogado, antes de concordar com estes termos e condições. Ao assinar esta Carta abaixo, está a celebrar um contrato ao qual está legalmente vinculado.
Todos os envios devem ser efetuados em inglês.
[1] Ao enviar uma oportunidade de patente à Visa, Inc. (o "Envio"), está, junto com as suas filiais, (“Consigo”, “Seu”, “Lhe”, “Si”, “Si Próprio”, ou “Remetente”) a pretender que a Visa, Inc. e as filiais desta (“Nós”, “Nos”, ou “Nosso”) avaliem o Envio de uma transação de uma potencial patente Consigo, pelo que concorda com os termos do presente.
[2] Declara que detém o direito a licenciar na íntegra o objeto das Patentes à Visa, em relação a todas as operações, produtos e serviços desta, seja porque é titular das Patentes ou detém a licença exclusiva das mesmas concedida por outrem e tem o direito de conceder essas sublicenças. Caso tenha licenciado com exclusividade as Patentes a qualquer outra parte, em qualquer área que seja do interesse da Visa, essa outra parte deverá então igualmente concordar com os termos constantes neste acordo por carta, antes da Visa proceder à análise das Patentes em questão.
[3] Aceita que não sejamos obrigados a tratar qualquer parte do Envio (incluindo, sem caráter de restrição, quaisquer registos de patentes não publicados) como confidencial ou protegido por direitos de autor.
[4] O Envio e o nosso conhecimento decorrentes do mesmo não constituirão notificação ou conhecimento por Nós de qualquer patente ou reivindicação de violação de patente, por qualquer motivo, incluindo, sem caráter de restrição, uma reivindicação efetuada por Si em relação a violação involuntária, incentivo à violação ou contribuição para qualquer violação, assim como a quaisquer danos acrescidos ou qualquer notificação de violação, ao abrigo da legislação ou regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos ou qualquer legislação ou regulamentos não americanos. Não utilizará e renuncia a qualquer direito de utilizar, o Envio dos Materiais Relacionados e qualquer contrapartida ou análise por Nós dos mesmos em qualquer procedimento judicial, administrativo ou outro, para qualquer fim, incluindo como prova ou de alguma forma como comprovativo de apresentação ou estabelecimento de alguma notificação ou conhecimento, ao abrigo da legislação aplicável. Como titular ou qualquer titular subsequente das Patentes pode enviar-Nos uma notificação por escrito, em qualquer altura, para pôr fim a quaisquer negociações ou discussões que tenham iniciado, no seguimento do Envio ("Rescisão"). Com a Rescisão, as disposições deste parágrafo sobreviverão, mas apenas no que diz respeito ao Envio.
[5] Reconhece que: (i) nenhuma das partes está obrigada a aceitar qualquer transação comercial, em resultado do Envio ou desta Carta, (ii) não estamos obrigados a analisar ou considerar o Envio, e (iii) nenhuma das partes adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual, ao abrigo deste acordo por Carta. Este acordo por Carta não dá origem a qualquer relação de agenciamento ou parceria. Este acordo por Carta não é cedível ou transferível por qualquer uma das partes, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Quaisquer alterações ou modificações do acordo devem ser efetuadas por escrito e assinadas por ambas as partes. A não aplicação de qualquer disposição deste acordo não representará uma renúncia do remanescente do acordo. Este acordo é regulado pelas leis do Estado da Califórnia, sem referência ou aplicação da respetiva opção dos princípios de direito. Este acordo por Carta constitui o entendimento e contrato integrais, entre Si e Nós, suplantando todos os outros contratos anteriores e contemporâneos. Concorda que não Lhe foram efetuadas quaisquer declarações ou prestadas quaisquer garantias, em relação a este acordo por Carta.
[6] Definições. "Envio de Materiais Relacionados" refere-se: (a) ao Envio e qualquer outra informação que faculte, como parte do Seu Envio; (b) a qualquer envio precedente ou subsequente, correspondência, negociações ou discussões entre Si e Nós, em relação ao Envio anteriores à Rescisão; e (c) ao nosso conhecimento e à Nossa análise independente de informação relacionada com o Envio.
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A Visa oferece, voluntariamente, assistência a proprietários de IP no tratamento de transações de comércio eletrónico que envolvem produtos infratores. Ao receber informações completas e provas credíveis diretamente do proprietário do IP, constatando que um comerciante (“Comerciante”) se encontra envolvido em transações de mercadorias falsificadas na Internet utilizando cartões de pagamento com a marca Visa, a Visa irá procurar identificar e notificar o Banco Adquirente do Comerciante (“Adquirente”). Os Adquirentes angariam candidaturas de comerciantes, conduzem análises de diligência devida de potenciais comerciantes e, em última instância, negoceiam com os comerciantes, com vista a permitir que as suas atividades integrem os locais que aceitam o cartão de pagamento Visa. Será solicitado ao Adquirente para investigar as alegações de infração e tomar as medidas adequadas, que podem incluir, entre outras, dar instruções ao Comerciante no sentido de cessar a venda das mercadorias falsificadas identificadas pelo proprietário do IP, ou cancelar a respetiva conta.
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Antes de apresentar uma queixa relativa a IP à Visa, o proprietário do IP deve ter envidado esforços prévios no sentido de tomar as devidas diligências de execução contra o Comerciante. Anexe todas as cartas de pedido de suspensão e desistência da atividade em questão ou outra documentação relacionada com as diligências de execução, enviadas pelo proprietário do IP ao Comerciante, notificando-o da atividade infratora e evidenciando a sua boa-fé nas tentativas de fazer respeitar os seus direitos de IP.
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Apresente prova de que as alegadas mercadorias falsificadas podem ser compradas utilizando um cartão de pagamento Visa. Uma prova aceitável inclui por exemplo, uma captura de ecrã do logótipo da Visa a ser utilizado no website do Comerciante ao pagar na caixa. Recomenda-se a simulação de compras bem-sucedidas com a utilização de um cartão Visa, mas tal não é necessário. A prova de uma simulação de compra poderá ser útil para agilizar o processamento da submissão do proprietário do IP. Uma prova fiável de simulação de compra é aquela que inclui o número do cartão Visa com 16 dígitos, a data da transação e o montante da transação. Para preservar a conformidade com as Normas de Segurança de Dados do Setor dos Cartões de Pagamento (PCI – padrão de segurança de dados) os titulares dos direitos não devem enviar informações do cartão, através da Internet. A Visa contactará o proprietário do IP por telefone para solicitar o número do cartão caso a submissão daquele indique uma simulação de transação bem-sucedida.
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a. Proprietário do IP/Nome da empresa
b. Ponto de contacto do proprietário do IP (nome, cargo, endereço profissional, e-mail e número de telefone)
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Prova demonstrando que o proprietário do IP é titular dos direitos de autor ou marca registada alegadamente infringidos pelas mercadorias no website do Comerciante e que os referidos direitos de propriedade intelectual proibiriam a venda de tais mercadorias pelo mesmo, no país onde se encontra localizado ou no(s) país(es) onde vendeu ou se propôs vender as mercadorias alegadamente falsificadas. Uma prova aceitável dos direitos do proprietário do IP pode incluir, entre outros, números de registo ou cópias de certificados de registo emitidos por um organismo público.
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Uma certificação assinada pelo proprietário do IP (ou no caso de uma sociedade, uma certificação assinada pelo seu representante autorizado) sob pena de perjúrio, ao abrigo das leis da jurisdição correspondente ao local de assinatura da certificação. A Visa não aceitará envios sem uma certificação assinada pelo proprietário do IP. A Visa apenas aceitará pedidos diretamente do proprietário do IP ou de um advogado autorizado agindo em seu nome, que apresente uma procuração assinada autorizando-o a agir em seu nome.
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Após receber as informações necessárias acima referidas, a Visa dará início a ações no sentido de identificar o Adquirente do Comerciante (Banco Adquirente), encaminhará o pedido do proprietário do IP dando-lhe instruções no sentido de iniciar uma investigação em relação ao seu Comerciante. Se o Comerciante não aceitar suspender a venda das mercadorias em questão ou se ele ou o Adquirente não fizerem prova que sustente uma questão genuína, no que diz respeito à legitimidade da venda das mercadorias em questão, o Adquirente deve suspender o processamento dos pagamentos Visa a favor do Comerciante.
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Se o Comerciante ou o Adquirente fizerem prova que sustente uma razão genuína, no que diz respeito à legitimidade da venda das mercadorias em questão, a prova escrita deve ser apresentada ao proprietário do IP. Se a Visa determinar a existência de um litígio legítimo entre o proprietário de IP e o Comerciante, no que diz respeito à legitimidade da venda das mercadorias em questão, a Visa dará instruções ao proprietário do IP no sentido de dirigir as suas questões diretamente ao Adquirente e/ou ao Comerciante. A Visa, a seu critério exclusivo, pode exigir que o proprietário do IP seja obrigado a defender, indemnizar e manter a Visa isenta de quaisquer pedidos de indemnização apresentados pelo Comerciante, Adquirente ou outras partes afetadas, no âmbito da investigação e de qualquer medida corretiva ulterior adotada em relação ao Comerciante, incluindo, sem caráter de restrição, o pagamento à Visa e ao Adquirente de todos os honorários com advogados, encargos e danos decorrentes, relacionados com o litígio.
Manter a confiança nos pagamentos eletrónicos face ao abuso de direitos de propriedade intelectual é uma responsabilidade partilhada pela Visa, pelos Proprietários de IP, pelos serviços responsáveis pela aplicação da lei e outras entidades que operam no espaço do comércio eletrónico. A Visa leva muito sério qualquer infração de IP e irá continuar a trabalhar, em colaboração com os intervenientes, no apoio à prevenção de transações ilícitas na Rede Visa.