A Visa Inc. está comprometida em fornecer aos nossos parceiros, e partes interessadas, maiores informações sobre as operações da Visa. Como parte do nosso esforço, temos o prazer de dar acesso às últimas edições das Regras Nacionais Visa e Regras de Produtos e Serviços Visa (datado em 16 de outubro de 2015) e do Regulamento Operacional Interlink Network Inc. (datado em 15 de março de 2015), que regem a participação dos nossos clientes de instituições financeiras no sistema Visa.
Para proteger os titulares de cartões e comerciantes e manter a integridade do sistema Visa, omitimos informações proprietárias e competitivas, bem como alguns detalhes das regras relacionadas à segurança da rede.
Quaisquer regras regionais ou específicas de país dentro das Regras Básicas da Visa e Regras de Produtos e Serviços da Visa, aplicam-se somente às operações de clientes de instituições financeiras dentro da região ou país relevante, e quaisquer regras marcadas com o nome de uma região ou país(es) são aplicáveis a instituições financeiras que operam na(s) região(ões) ou país(es). Os Regulamentos Operacionais da Interlink Network Inc. aplicam-se a instituições financeiras que operam nos EUA e no Canadá. Além disso, é de destacar que a Visa Europe é uma entidade separada licenciada exclusiva das marcas registadas e das tecnologias da Visa Inc. na região europeia. Como tal, as instituições financeiras membros da Visa Europe são regidas pelo Regulamento Operacional da Visa Europe.
Se tiver dúvidas sobre as regras da Visa entre em contacto connosco.